JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS COMO NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/2 RELATIVO ÀS MAJORANTES. POSSIBILIDADE. 1. Mostra-se adequada e razoável a valoração feita pela instância ordinária em relação às circunstâncias judiciais no presente caso. Ausência de ilegalidade quanto ao art. 59 do Código Penal. 2. Aplica-se a Súmula 7/STJ quanto ao conjunto fático retratado nos autos pela Corte local. 3. Agravo em recurso especial improvido. (AgRg no AREsp n. 152.821/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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