- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 25/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE NA PENA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto contra a decisão agravada é cabível o recurso de agravo regimental, a ser julgado pela Turma. 2. Não há ilegalidade na dosimetria, pois o julgador trouxe fundamentação concreta e não genérica e abstrata. Por outro lado, em relação ao quantum da pena-base, este não se mostra excessivo, além de que modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado encontra o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 685.045/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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