JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE NA PENA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto contra a decisão agravada é cabível o recurso de agravo regimental, a ser julgado pela Turma. 2. Não há ilegalidade na dosimetria, pois o julgador trouxe fundamentação concreta e não genérica e abstrata. Por outro lado, em relação ao quantum da pena-base, este não se mostra excessivo, além de que modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado encontra o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 685.045/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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