- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. NULIDADE. PAD. PRAZO MÍNIMO PARA INTERROGATÓRIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM REGIMENTO DISCIPLINAR PENITENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido proclamou a nulidade do PAD, com base no Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, - ato normativo secundário -, que, em seu art. 23, I, determina que o apenado deverá ser cientificado das acusações a ele imputadas e da data da audiência de interrogatório, instrução e julgamento, em prazo não inferior a 05 (cinco) dias. 2. Incidência da Súmula n. 280 do STF, que define que "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.113.336/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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