JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. NULIDADE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com fundamento em dispositivos constitucionais e em lei local - artigo 23, I, do Regimento Disciplinar Penitenciário do Rio Grande do Sul (Decreto n. 46.534/09), o que impede o exame do recurso especial em virtude do óbice instituído pela Súmula 280/STF. 2. Assim, a decisão impugnada deve ser mantida pelo que nela se contém, tendo em conta que o agravante não logrou desconstituir quaisquer de seus fundamentos. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.262.508/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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