JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Admitido determinado direito do servidor pela Administração Pública resta configurada a renúncia tácita à prescrição do próprio fundo de direito. Porém, a partir desse reconhecimento apura-se a ocorrência da prescrição quinquenal, por se tratar de prestação de trato sucessivo, inocorrente na espécie. 2. Não caracteriza reexame de prova a contagem de prazo prescricional necessária ao deslinde da questão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.121.694/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/08/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. PARCELAS RETROATIVAS. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. 1. "Admitido determinado direito do servidor pela Administração Pública resta configurada a renúncia tácita à prescrição do próprio fundo de direito. Porém, a partir desse reconhecimento apura-se a ocorrência da prescrição quinquenal, por se tratar de prestação de trato sucessivo" (AgRg no REsp 1121…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/11/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NO PAGAMENTO DE VANTAGEM. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO CURSO DA AÇÃO 0024.01.541.435-2 NO PERÍODO DE 6.9.2001 A 11.6.2006. REINÍCIO PELA METADE. ART. 9o. DO DECRETO 20.910/32. AGRAVO REGIMENTAL …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 29/04/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (RET) AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO OMISSIVO CONTINUADO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em prescrição do fundo de direito no presente caso, porquanto houve omissão administrativa ao não se incorporar …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/11/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ART. 515 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que nas discussões relativas ao recebimento de vantagens remuneratórias, não havendo manifestação expressa da Administração Públi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CALCULADO SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos casos em que a pretensão envolve o pagamento de vantagem pecuniária, por se tratar de prestações de trato sucessivo que se renovam mensalmente,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.