JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/10/2014, p. 10/12/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO IDÊNTICA ANALISADA NO AGRG NO ARESP N. 405.784/SC. NÃO CABIMENTO. ART. 504 DO CPC. 1. O despacho que deixa de examinar pedido formulado pelo recorrente ante o esgotamento da atividade jurisdicional desta Corte não possui conteúdo decisório, razão pela qual não pode ser impugnado pela via do agravo interno ou regimental. Precedente recente da Sexta Turma. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg Acordo no AREsp n. 432.651/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 10/12/2014.)
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