- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 18/08/2014
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM RECURSO ESPECIAL, EM CASOS DE IRRISORIEDADE OU DE EXORBITÂNCIA. VALOR DA CAUSA DE R$ 3.827.769,90. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 3.000,00. RAZOABILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A quantia executada é vultosa em comparação com os honorários advocatícios fixados, no entanto, deve-se também levar em consideração o trabalho profissional efetivamente prestado. No caso concreto, a exequente requereu a extinção do feito no primeiro momento em que veio a se manifestar nos autos. Ademais, a recorrente nem chegou a garantir a execução fiscal, sendo sua pretensão reconhecida por simples petição. Portanto, deve ser mantido o valor arbitrado a título de honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de origem. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.361.875/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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