JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MERA REITERAÇÃO DA TESE EXAMINADA. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DA LEI. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA. SÚMULA Nº 83/STJ. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO. 1. O entendimento esposado no aresto atacado encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência consolidada por este Tribunal Superior, pois, para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do Código de Processo Civil prospere, é necessário que a interpretação dada pelo acórdão rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.162.451/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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