JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTOS QUE REMETEM À ANÁLISE DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória, ajuizada sob alegação de violação literal de lei, deve cingir-se ao exame de eventual afronta ao disposto no art. 485, V, do CPC, e não aos fundamentos do julgado rescindendo" (AgRg no REsp 1.325.381/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 228.724/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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