Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTOS QUE REMETEM À ANÁLISE DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória, ajuizada sob alegação de violação literal de lei, deve cingir-se ao exame de eventual afronta ao disposto no art. 485, V, do CPC, e não aos fundamentos do julgado rescindendo" (AgRg no REsp 1.325.381/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, ju…