JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA CAUSA. DESCABIMENTO. 1. O recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória, ajuizada sob alegação de violação literal de lei, deve cingir-se ao exame de eventual afronta ao disposto no art. 485, V, do CPC, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. 2. A ação rescisória não se presta para simples rediscussão da causa. Não tem por finalidade, diante de inconformismo da parte, rever o alegado equívoco. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.325.381/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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