- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL E REVISÃO FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A Corte local, com base nos elementos probatórios do caso, consignou que a parte ora agravante não cumpriu os requisitos exigidos no edital, de maneira que a alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a interpretação do próprio edital, bem como o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, o que é vedado por esta Corte em razão dos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 339.015/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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