JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO MERITÓRIA. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. CABIMENTO. 1. Nesta Corte, é pacífico o entendimento de que cabem embargos infringentes contra decisão majoritária proferida em agravo de instrumento quando neste for decidida matéria de mérito (EREsp 276.107/GO, Rel. Ministro Peçanha Martins, Corte Especial, DJ de 25.8.2003). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 326.304/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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