Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. DIVERGÊNCIA. NÃO EXISTÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo reforma da sentença, quanto à procedência, e não havendo divergência em relação à necessidade de majoração da indenização, descabidos os infringentes. 2. Autorizada pelos arts. 557, caput, do CPC e 34, XVIII, do RISTJ, a negativa de seguimento ou provimento do recurso, singularmente, quando manifestamente improcede…