Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO MERITÓRIA. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. CABIMENTO. 1. Nesta Corte, é pacífico o entendimento de que cabem embargos infringentes contra decisão majoritária proferida em agravo de instrumento quando neste for decidida matéria de mérito (EREsp 276.107/GO, Rel. Ministro Peçanha Martins, Corte Especial, DJ de 25.8.2003). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 326…