JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO NÃO UNÂNIME. MATÉRIA DE MÉRITO. 1.- Conforme o entendimento perfilhado na jurisprudência desta Corte são cabíveis Embargos Infringentes contra decisão majoritária proferida em Agravo de Instrumento, quando neste for decidida matéria de mérito, como no caso dos autos. Precedente da Corte Especial. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 12.778/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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