JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O exame da pretensão recursal, no sentido de verificar a extensão dos riscos cobertos pela apólice, demandaria o reexame de cláusulas contratuais, inviável neste âmbito (Súmulas nºs 5 e 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 326.663/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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