JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DA PETIÇÃO ORIGINAL. PRECEDENTES. 1. Não se conhece de embargos de declaração opostos via fac-símile quando a petição original não tenha sido juntada aos autos. 2. Embargos de declaração não conhecidos, determinando-se a baixa dos autos. (EDcl no AREsp n. 484.153/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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