Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/06/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PROTOCOLADO VIA FAX. ORIGINAL NÃO APRESENTADO. 1. Os originais do recurso interposto via fax devem ser entregues em juízo no prazo de cinco dias após o término do prazo para a interposição do referido recurso, conforme previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 125.138/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 20/6/…