JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
15/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 15/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. ART. 2º DA LEI 9.800/99. 1. Nos termos do artigo 2º da Lei 9.800/99, não se conhece do recurso apresentado inicialmente via fax se os originais não são apresentados em juízo dentro do prazo legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 360.063/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 15/5/2014.)
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