Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE CERTIDÃO CONFIRMANDO A AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Na formação do agravo de instrumento, a mera alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento obrigatório previsto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, mostrando-se indispensável a juntada de certidão cartorária ates…