- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO À ADVOGADA SUBSCRITORA DIGITAL DA PETIÇÃO ELETRÔNICA DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC. 1. "Constatado que o nome do titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento não possui procuração/substabelecimento nos autos, a petição é considerada inexistente, nos termos da Súmula 115 do STJ." (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.165.174/SP, Relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 16/9/2013) 2. Inviável, ainda, após a oposição dos embargos, a abertura de prazo para a regularização ou a assunção da juntada tardia da procuração faltante. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.279.929/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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