- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. TRANSBORDAMENTO DE ESGOTO. LEGITIMIDADE ATIVA DA PESSOA LESADA. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3. No que se prende à legitimidade ativa, colhe-se do acórdão que a pretensão dos autores visa a tutelar direitos individuais, uma vez que a apontada deficiência da rede de esgoto sanitário acarreta, em relação a cada um deles, transbordamento contínuo de água composta de esgoto nas cercanias de suas residências, mau cheiro, bem como risco à saúde. 4. Cuida-se, ainda, de direito individual homogêneo, em razão da divisibilidade dos benefícios e da determinabilidade dos beneficiados. 5. Este Superior Tribunal já decidiu que "as tutelas de direitos transindividuais fazem parte de sistema que contempla técnica de ampliação dos remédios à disposição do jurisdicionado (e não de restrição) e que pressupõe a legitimação ordinária do lesado, geradora da legitimidade extraordinária dos sujeitos elencados no art. 5º da Lei n. 7.347/1985" (AgRg no REsp 1.362.115/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2013). 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.346.198/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.