- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 05/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FALTA DE REPARO EM REDE PÚBLICA DE ESGOTO SANITÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DIREITO TRANSINDIVIDUAL. AMPLIAÇÃO DOS REMÉDIOS JURÍDICOS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A demanda expõe a necessidade de tutelar um direito individual, a saber os problemas dos recorridos decorrentes do esgoto a céu aberto na região, do mau cheiro, da presença de insetos e animais nocivos, situação agravada pela falta de pavimentação de ruas que, em época de chuvas, ficam alagadas. 3. Por sua natureza, o direito alegado é considerado também individual homogêneo, em razão da divisibilidade dos benefícios e da determinabilidade dos beneficiados. 4. Considere-se ainda que a) as tutelas de direitos transindividuais fazem parte de sistema que contempla técnica de ampliação dos remédios à disposição do jurisdicionado (e não de restrição) e que pressupõe a legitimação ordinária do lesado, geradora da legitimidade extraordinária dos sujeitos elencados no art. 5º da Lei 7.347/1985. Logo, não se trata de legitimidade exclusiva, mas concorrente. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 401.510/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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