- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA DA CÂMARA DE VEREADORES. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior pacificou o entendimento de que "não é possível a emissão de certidão negativa de débito em favor do Município, na hipótese em que existente dívida previdenciária sob a responsabilidade da respectiva Câmara Municipal, pois a Câmara Municipal constitui órgão integrante do Município e, nesse sentido, não possui personalidade jurídica autônoma que lhe permita figurar no polo passivo da obrigação tributária ou ser demandada em razão dessas obrigações, não sendo lícita a aplicação dos princípios da separação dos poderes e da autonomia financeira e administrativa para eximir o Município das responsabilidades assumidas por seus órgãos" (REsp 1.408.562/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 19/3/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.407.384/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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