JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
20/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 20/03/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. DÉBITOS DA CÂMARA DE VEREADORES. REGULARIDADE FISCAL. IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES AO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O entendimento do Tribunal a quo não está em conformidade com a orientação desta Corte Superior. Com efeito, a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica autônoma que lhe permita figurar no polo passivo da obrigação tributária ou ser demandada em razão dessas obrigações. 2. Com efeito, não é possível a emissão de certidão negativa de débito em favor do Município na hipótese em que existente dívida sob a responsabilidade da respectiva Câmara Municipal, pois esta constitui órgão integrante do recorrido e, nesse sentido, não possui personalidade jurídica autônoma que lhe permita figurar no polo passivo da obrigação tributária ou ser demandada em razão dessas obrigações, não sendo lícita a aplicação dos princípios da separação dos poderes e da autonomia financeira e administrativa para eximir o Município das responsabilidades assumidas por seus órgãos. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.484.789/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 20/3/2015.)
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