- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 18/08/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MUNICÍPIO. DÍVIDA DA CÂMARA DOS VEREADORES. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. As Turmas integrantes da Primeira Seção de Direito Público desta Corte possuem o entendimento no sentido de que o Município, órgão da administração pública dotado de personalidade jurídica, tem a legitimidade para responder pelas dívidas contraídas pela Câmara de Vereadores, ainda que na esfera administrativa. Precedentes: AgRg no REsp 1.303.395/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/06/2012; AgRg no REsp 1.299.469/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/04/2012; REsp 1.164.017/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 06/04/2010 e REsp 1.109.840/AL, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/06/2009. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.404.141/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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