JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO, ANTE AO RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 187/STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. A comprovação do preparo deve ser efetuada mediante a apresentação, no momento da interposição do recurso especial, das Guias de Recolhimento da União - GRU, sendo insuficiente, para esse fim, a juntada apenas do comprovante de pagamento. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.279.832/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 5/9/2014.)
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