JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
13/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/08/2014, p. 13/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do deferimento do benefício da justiça gratuita no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção. Aplicável, por analogia, a Súmula n. 187/STJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.416.827/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 13/8/2014.)
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