Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos ou o direito à gratuidade de justiça. O não cumprimento desse ônus enseja a deserção do recurso. 2. A concessão do benefício d…