- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 12/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. VERIFICAÇÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. TESE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PERECIMENTO. DIREITO. CONCESSÃO. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. DISSOCIAÇÃO. MOTIVAÇÃO JUDICIAL. FALTA. REGULARIDADE FORMAL. 1. O exercício do direito de recorrer é marcado pelo instituto da preclusão consumativa e pelo princípio da singularidade recursal, de maneira que a interposição de agravo regimental impede a renovação do mesmo ato, o segundo agravo não podendo ser conhecido. 2. De igual modo, uma vez fundamentada a decisão concessiva da medida cautelar na verificação da concorrência entre a plausibilidade jurídica e o perigo de causação de lesão grave e irreparável ou de difícil reparação, o consequente agravo regimental deve fundar-se em razões que impugnem essa motivação, pena de irregularidade formal decorrente da desobediência ao princípio da dialeticidade. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na MC n. 22.435/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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