JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
05/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 05/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. MANIFESTA AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PROVIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SIMULTANEAMENTE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A bem da técnica processual e presente o requisito da tempestividade, é possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. A medida cautelar ajuizada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça visa apenas à atribuição de efeito suspensivo a recurso ou à antecipação dos efeitos da tutela recursal, desde que presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 3. Hipótese em que o recurso ao qual se vincula a medida cautelar (RMS n. 27.216/RJ) já recebeu a devida apreciação desta Corte, que a ele negou provimento, por considerar adequada a aplicação da pena de cassação de aposentadoria ao requerente. 4. Entendimento amparado em vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e no entendimento majoritário desta Corte Superior, a evidenciar a mínima probabilidade de êxito de eventual recurso interposto (fumus boni iuris). 5. É defesa a apresentação simultânea de dois recursos (pedido de reconsideração e agravo regimental) contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa. 6. Pedido de reconsideração de fls. 86-118, recebido como agravo regimental, não provido. 7. Agravo regimental de fls. 122-132 não conhecido. (RCD na MC n. 24.287/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 5/10/2015.)
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