JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
12/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO ANTE O EMPENHO NO CUMPRIMENTO DO MANDADO CITATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 13 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem concluiu pela ausência de citação do executado decorrente de fato imputável ao exequente, não havendo interrupção de prazo prescricional. Desse modo, a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Ademais, quanto ao acórdão paradigma do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, observa-se que não se conhece do recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, quando o acórdão paradigma não possui a mesma moldura fática do acórdão recorrido. 3. Em relação aos acórdãos colacionados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ressalta-se que a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial (Súmula 13/STJ). 4. Por fim, acerca do acórdão colacionado do STJ, a parte recorrente não cumpriu o disposto § 2º do art. 255 do RISTJ, pois a demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementa, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 514.629/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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