- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 01/09/2014
DIREITO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NOTA DE CRÉDITO RURAL - PRESCRIÇÃO - SÚMULA N. 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- O Recurso Especial não é instrumento apropriado para rever a decisão recorrida, no tocante às alegações de prescrição, se para tanto é necessário a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2.- A simples transcrição da ementa, trechos do Acórdão ou inteiro teor dos Acórdãos paradigmas, sem o necessário cotejo analítico entre os Acórdãos confrontados, não viabiliza o conhecimento do Recurso Especial, pois não atende aos requisitos dos os artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 457.831/MA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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