- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 08/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO DE LEI SOBRE O QUAL EXISTE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA TURMA. 1. A Corte Especial, nos autos do REsp 1.346.588/DF, em recente julgamento decidiu que é inviável a análise de recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional que não indica, com clareza e precisão, os dispositivos de lei federal em relação aos quais haveria dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes: AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17/03/2014; AgRg no AREsp 244.306/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 6/2/2013; AgRg no AREsp 244.890/PA, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 13/11/2013; AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17/3/2014; AgRg no AREsp 405.625/MS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 7/5/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 412.477/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014.)
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