- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 03/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 03/12/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou sobre o qual paira interpretação divergente configura deficiência de fundamentação do recurso, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula nº 284 do STF. A Corte Especial do STJ decidiu, que o recurso especial interposto, pelas alíneas a e c do permissivo constitucional deve indicar a norma a respeito da qual houve a alegada ofensa e divergência jurisprudencial (REsp 1.346.588, DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 17.3.2014). Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 392.556/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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