JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a sanar no julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento de anteriores Embargos de Declaração. 2.- Diante da procrastinação objetiva decorrente dos segundos Embargos, de rigor a imposição da multa de 1% sobre o valor da causa, corrigido desde a data da distribuição, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Cód. de Proc. Civil. 3.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.357.912/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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