- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 02/09/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO COM OUTROS JULGADOS. INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1.- Interpostos dois recursos pela mesma parte atacando a mesma decisão, o segundo recurso, em face da preclusão consumativa, não comporta conhecimento. 2.- A contradição que dá ensejo a Embargos de Declaração é a que se estabelece no âmbito interno do julgado embargado, e não com outros julgados desta Corte. 3.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 4.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os Embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 5.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.427.630/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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