- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23/10/2014, p. 30/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Os segundos embargos de declaração só se prestam a corrigir falhas na prestação jurisdicional existentes no julgamento dos primeiros embargos de declaração, não do acórdão principal. 2. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, recurso de rígidos contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.274.569/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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