- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 24/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/06/2015, p. 24/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, entendeu que a carta apresentada pelo credor não teve o efeito de interromper a prescrição, sendo posterior ao término do prazo de prescrição da ação executiva e também da ação de reparação civil. 2. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.470.883/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
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