- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/08/2014
- Data de publicação
- 20/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 06/08/2014, p. 20/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ QUE MANTÉM DECISÃO SINGULAR DO VICE-PRESIDENTE QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DE ISSQN. REGISTRO PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. ADI 3.089/DF. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ISSQN DEVIDO PELOS TABELIÃES. PREÇO FIXO OU PREÇO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A admissão de Mandado de Segurança contra ato judicial requer situação absolutamente excepcional, quando evidenciada flagrante teratologia ou ilegalidade do ato, hipótese que não se faz presente no caso em apreço, uma vez que a negativa de seguimento do Recurso Extraordinário pautou-se em decisão do STF que não reconheceu a repercussão geral da questão discutida no recurso. 2. Já decidiu esta Corte que aceitar o cabimento de Mandado de Segurança com essa finalidade implicaria na criação de uma nova via para rediscussão da admissibilidade de Recurso Extraordinário, com uma segunda submissão à Corte Especial de matéria por ela já enfrentada, o que, à toda evidência, não se afigura razoável, exceto se, numa hipótese muito peculiar e excepcional, de flagrante e notável equívoco ou ilegalidade, se vislumbrar a necessidade de reavaliação quanto à admissibilidade do recurso, na qual não se encaixa, entretanto, a hipótese sob análise (MS 20.882/DF, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 26.03.2014). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no MS n. 20.913/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 6/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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