- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 13/08/2014, p. 21/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. 1. Conforme orientação da Corte Especial/STJ, "via de regra, o modo como as Turmas e Seções do Superior Tribunal de Justiça arbitram os honorários de advogado é imune aos embargos de divergência, porque as particularidades de cada caso devem ser observadas no julgamento das ações e recursos; a uniformidade perseguida pelos embargos de divergência é inalcançável em face dessas circunstâncias", admitindo-se, excepcionalmente, "os embargos de divergência para controlar excessos no arbitramento da verba honorária quando, à evidência, exorbitam da razoabilidade" (EREsp 1.174.851/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 30.10.2013). 2. No caso, os acórdãos confrontados levam em consideração as respectivas particularidades. Além disso, não há falar em exorbitância em relação aos honorários fixados no acórdão embargado. Por tais razões, inviável a rediscussão referente à verba honorária em sede de embargos de divergência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.365.723/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 21/8/2014.)
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