JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
22/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/08/2014, p. 22/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INDEFERIR LIMINARMENTE. 1. Sendo inadmissível habeas corpus como sucedâneo recursal, bem como ausente ilegalidade na decisão impugnada a justificar a concessão, de ofício, da ordem, é de ser indeferido liminarmente o writ. 2. Agravo improvido. (EDcl no HC n. 295.780/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 22/8/2014.)
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