Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/09/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, no julgamento do REsp n. 1.341.370/MS (DJe 17/4/2013), submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, pacificou o entendimento de que é possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igua…