- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 20/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/08/2014, p. 20/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. 1. A instância ordinária não debateu o tema inserto nos arts. 57 da Lei 8.112/90, 76 do CCB e 1º da Lei 7.115/83, não obstante a oposição dos embargos de declaração. Ante à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo"). 2. O Tribunal de origem impôs o ressarcimento da parcela referente à ajuda de custo, ao constatar que a mudança de domicílio do autor/servidor, em fevereiro de 2007, de Goiana-PE para Recife, nesse mesmo Estado, local de sua nova sede funcional, não ensejou a sua mudança de residência, porquanto, consoante a documentação acostada aos autos, conta da COMPESA e fatura de cartão de crédito, não houve a efetiva mudança de domicilio, tal como observado pelo ilustre sentenciante. 3. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem no sentido de não ficou comprovada a mudança de domicílio do autor, exigiria nova análise do acervo probatório constante dos autos, providência que é vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.390.142/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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