- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 18/08/2014
ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ. SEGURADO FACULTATIVO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. ATO JURÍDICO PERFEITO. INSTITUTO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o Tribunal a quo decidiu, fundamentadamente, sobre todas as questões necessárias para o deslinde integral da controvérsia nos autos. 2. Inafastável o fundamento de índole constitucional jungido ao aresto estadual, sob pena de invasão da competência exclusiva do STF. Precedentes. 3. A resolução da demanda, tal como proposta, requer desta Corte a análise da legislação do Estado do Piauí. Incidente a vedação prevista na Súmula nº 280/STF, aplicada por analogia ao recurso especial, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 530.152/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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