- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 19/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SÚMULA N. 54/STJ. GARANTIA DE PAGAMENTO DE PENSÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. 1. Em caso de responsabilidade extracontratual, inclusive de indenização por danos morais, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). 2. "Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado" (Súmula n. 313 do STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.302.052/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 19/12/2014.)
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