JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. ART. 460 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 3. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 4. A matéria referente ao art. 460 do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, explícita ou implicitamente. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 5. Quanto à suspeição de parcialidade do juiz, a Corte local, com base nos elementos fático-probatórios, concluiu pela imparcialidade do magistrado. Rever tal conclusão implicaria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, ante o que preceitua a Súmula 7/STJ. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 506.202/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. ACÓRDÃO A QUO QUE REJEITA A EXCEÇÃO AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA PROVA DA PARCIALIDADE DO JULGADOR. AFERIÇÃO DA ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC QUE DEPENDE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, os embargos de declaração são recebidos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. APONTADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NO QUE TOCA À VIOLAÇÃO DOS ART. 165, 458 E 535 DO CPC E À AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Não se afigura contraditória a decisão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se depreendendo das razões aventadas qual seria efetivamente a obscuridade, omissão ou contradição vislumbrada pelo embargante, mas o nítido propósito de rediscutir a tese jurídica adotada singularmente, a irresignação deve ser recebida como se agravo regimental fosse, por …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUÍZO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, recebo os embargos de declaração como agravo regimental. 2. Revisar o entendimento - ausência de provas de imparcialidade do excepto - exarado no acórdão recorrido exig…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO RARO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Nos ter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.