- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ART. 557, § 2º, CPC. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE. MULTA AFASTADA. 1. Não se conhece do Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. A deficiência na fundamentação de Recurso Especial que impeça a exata compreensão da controvérsia atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 3. O agravo interno é o meio adequado para se buscar o esgotamento das instâncias ordinárias a fim de viabilizar a interposição de recurso nas instâncias extraordinárias, sendo descabida a multa aplicada com fulcro no art. 557, § 2º, do CPC (REsp 1.198.108/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 515.601/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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