JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CEMIG. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMUNIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a exigibilidade de IPTU sobre imóveis da sociedade de economia mista, interpretando fundamentalmente os arts. 150, VI, "a", e § 3º, e 173 da CF. 2. Inviável, portanto, o conhecimento do pleito em Recurso Especial, sob pena de invasão da competência do egrégio STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.698/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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