JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 13/04/2012

Ementa

IPTU. CEMIG. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150, VI, "A", DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. I - A Corte a quo decidiu a lide com base em fundamento constitucional, qual seja, o exame do princípio da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "a" da Carta Maior, e, desse modo, o exame dos dispositivos legais apontados como violados demandaria necessariamente a apreciação de tal matéria constitucional, o que impede o conhecimento do presente apelo, eis que a competência para tanto é do Pretório Excelso. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.200.118/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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