JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. CEMIG. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Não se conhece de Recurso Especial interposto contra acórdão solvido com nítido enfoque constitucional, ao entender pela incidência de IPTU sobre imóvel de propriedade da Cemig. A questão foi solucionada pelo Tribunal de origem à luz dos artigos 150, VI, "a", §§ 2º e 3º, e 173, § 2º, da CF/1988. Precedente: AgRg nos EDcl no REsp 1.180.391/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19.10.2010. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.352.164/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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