- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL. PRÊMIO EDUCAR. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem mesmo à guisa de prequestionamento, por ser matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal. 2. Não obstante a existência de fundamento constitucional, a recorrente limitou-se a interpor recurso especial, deixando de interpor o extraordinário, de competência da Suprema Corte. Óbice da Súmula 126/STJ. 3. A interpretação de direito local é vedada em recurso especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.456.785/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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